Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.048, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Altera para 30 de novembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.838/MEC/MS, de 17 de agosto de 2009, resolvem:

Art. 1º Alterar para 30 de novembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ
BA Salvador Santa Casa de Misericórdia da Bahia / H. Santa Isabel 0003832 15153745000249
GO Goiânia Hospital das Clínicas - UFG 2338424 01567601000224
MG Alfenas Hospital Universitário Alzira Velano 2171988 17878554000199
MG Uberaba Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM 2206595 25437484000161
PE Recife Hospital das Clínicas - UFPE 0000396 24134488000108
PR Curitiba Hospital do Trabalhador 0015369 78350188000780
RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ 2269783 33540014001714
RJ Rio de Janeiro Instituto Nacional de Ortopedia e Traumatologia - INTO 2273276 00394544021263
RS Pelotas Hospital Universitário São Francisco de Paula 2253046 92238914000294
SP Campinas Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini 2081482 50046887000127
SP São Paulo Hospital do Câncer A. C. Camargo 2077531 60961968000106

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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