Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.277, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDU-CAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400 de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Sáude

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
PR Cascavel Hospital Universitário do Oeste do Paraná - UNIOESTE 00.944.673/0002-80 2738368
PR Curitiba Hospital Erasto Gaertner/ Liga Paranaense de Combate ao Câncer 76.591.049/0001-28 0015644
PR Curitiba Hospital da Cruz Vermelha 07.404.052/0001-72 0015423
RS Pelotas Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL 89.876.114/0001-03 2252694
RS Pelotas Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 92.219.559/0001-25 2253054
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