Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.279, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Altera, para 30 de novembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDU-CAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 439, de 4 de março de 2009, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 30 de novembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Sáude

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

UF MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO CNPJ CNES
PB João Pessoa Hospital Universitário Lauro Wanderley - UFPB 24.098.477/0007-05 2400243
PE Recife Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM 11.022.597/0012-44 2711613
RJ Nitéroi Hospital Universitário Antonio Pedro 28.523.215/0003-78 0012505
SP Campinas Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 47.018.676/0001-76 2081490
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