Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.754, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.472/MEC/MS, de 20 de outubro de 2009, resolvem:

Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
BA Salvador Maternidade Climério de Oliveira - UFBA 15.180.714/0003-68 0004731
CE Sobral Santa Casa de Misericórdia de Sobral 07.818.313/0001-09 302111 4
MA São Luiz Hospital Universitário - UFMA 06.279.103/0002-08 2726653
MG Belo Horizonte Hospital das Clínicas - UFMG 17.217.985/0034-72 0027049
PA Belém Hospital Ophir Loyola 08.109.444/0001-71 2334321
PA Belém Santa Casa de Misericórdia do Pará 04.929.345/0001-85 2752700
PE Recife Hospital Agamenon Magalhães 09.794.975/0224-25 0000418
RJ Rio de Janeiro Instituto de Cardiologia Laranjeiras - FUNDACOR (MS) 00.394.544/0213-44 2280132
RJ Rio de Janeiro Instituto Estadual Hematologia Arthur Siqueira - HEMORIO 32.319.972/0001-30 2295067
RN Natal Maternidade Escola Januário Cicco / UFRN 24.365.710/0014-06 2409208
SP Santos Hospital Guilherme Alvaro 46.374.500/0016-70 2079720

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

FERNANDO HADDAD

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