Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.755, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 42/MEC/MS, de 5 de janeiro de 2007, nº 450/MEC/MS, de 23 de março de 2005, nº 3.018/MEC/MS, de 26 de novembro de 2007 e nº 333/MEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, resolvem:

Art. 1º Alterar para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
DF Brasília Hospital de Base do DF 00.054.015/0002-13 0010456
MG Belo Horizonte Hospital da Baleia 17.200.429/0001-25 2695324
MG Montes Claros Hospital Universitário Clemente de Faria - UNIMONTES 22.675.359/0001-00 2219654
MG Pouso Alegre Hospital das Clínicas Samuel Libânio 23.951.916/0004-75 2127989
RS Caxias do Sul Hospital Pompéia Caxias do Sul 88.633.227/0001-15 2223546
SC Joinville Hospital Municipal São José 84.703.248/0001-09 2436469
SP Ta u b a t é Hospital Universitário de Taubaté -Fundação Universidade de Saúde de Taubaté 45.176.153/0001-22 2749319

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
FERNANDO HADDAD

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