Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.756, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 862/MEC/MS de 7 de junho de 2005 e nº 1.092 de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
RJ Rio de Janeiro Instituto Nacional de Câncer - INCA 40.226.946/0001-95 2273462
RJ Teresópolis Hospital das Clínicas de Teresópolis -Constantino Ottaviano 32.190.092/0003-78 2297795
RJ Vassouras Hospital Universitário Sul Fluminense/Fundação Severino Sombra 3 2 . 4 11 . 0 3 7 / 0 0 0 1 - 8 4 2273748
SC Florianópolis Hospital Infantil Joana de Gusmão 82.951.245/0009-16 2691868
SE Aracaju Hospital Universitário - UFS 13.031.547/0002-87 0002534
SP Catanduva Hospital Emílio Carlos 47.074.851/0009-08 2089335
SP Catanduva Hospital Padre Albino 47.074.851/0008-19 2089327

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
FERNANDO HADDAD

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