Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.757, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Cancela Certificação de 2 (duas) unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Cancelar a certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
MS Campo Grande Santa Casa de Campo Grande 03.276.524/0001-06 0009717
RS Rio Grande Santa Casa do Rio Grande 94.862.265/0001-42 2232995

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
FERNANDO HADDAD

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