Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.072, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera para 30 de abril de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005, resolvem:

Art. 1º Fica alterado para 30 de abril de 2012 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
MT Cuiabá Hospital Geral Universitário - Soc. de Proteção à Mater. e a Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 2659107

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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