Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 169, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde para praticar os atos de interrupção de férias de servidores, observado o art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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