Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios -Ação 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de dezembro de 2010, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União durante o Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios - Ação 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família.
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE EM 280 MUNICÍPIOS - AÇÃO 20AD - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB VARIÁVEL - PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA
| UF | MUNICIPIO | Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas | Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas |
| AL | Inhapi | 01 | |
| Limoeiro de Anandia | 01 | ||
| Teotônio Vilela | 01 | ||
| Barra de Santo Antônio | 01 | ||
| Barra de São Miguel | 01 | ||
| Coruripe | 01 | ||
| Jacuípe | 01 | ||
| Olho D'água Grande | 01 | ||
| Quebrângulo | 01 | ||
| AM | Guajará | 01 | |
| Autazes | 01 | ||
| Boa Vista do Ramos | 01 | ||
| Boca do Acre | 01 | ||
| Guajará | 01 | ||
| Juruá | 01 | ||
| BA | América Dourada | 01 | |
| Maiquinique | 01 | ||
| Cabaceiras do Paraguaçú | 01 | ||
| Tucano | 01 |
| CE | Graça | 01 | |
| Independência | 02 | ||
| Jaguaruana | 01 | ||
| Guaraciaba do Norte | - | 01 | |
| ES | Pinheiros | 01 | |
| Santa Leopoldina | 01 | ||
| São Mateus | 01 | ||
| Guaçuí | 01 | ||
| GO | Cavalcante | 01 | |
| Porangatu | 01 | ||
| MG | Três Pontas | 01 | |
| MS | Rio Verde de Mato Grosso do Sul | 01 | |
| MT | Ponte Branca | 01 | |
| PA | Baião | 01 | |
| Mocajuba | 04 | ||
| Ananindeua | 01 | ||
| Santa Izabel do Pará | 01 | ||
| Porto de Moz | 01 | ||
| Vitória do Xingú | 01 | ||
| Ourilândia do Norte | 01 | ||
| Breu Branco | 01 | ||
| Jacundá | 01 | ||
| PB | São José de Piranhas | 01 | |
| Santarém | 01 | ||
| PR | Grandes Rios | 01 | |
| Santa Helena | 01 | ||
| PE | Carnaubeira da Penha | 01 | 01 |
| Bezerros | 01 | ||
| Camutanga | 01 | ||
| Dormentes | 01 | ||
| João Alfredo | 01 | ||
| Machados | 01 | ||
| RJ | Nova Iguaçú | 01 | |
| São João do Meriti | 01 | ||
| RN | Angicos | 01 | |
| Carnaubais | 01 | ||
| Paraná | 01 | ||
| Riacho de Santana | 01 | ||
| RO | Porto velho | 01 | |
| SP | Jacupiranga | 01 | |
| Embú Guaçú | 01 | ||
| Cândido Rodrigues | 01 | ||
| Rubinéia | 01 | ||
| SE | Poço Redondo | 01 | |
| Porto da Folha | 01 | ||
| Siriri | 01 | ||
| TO | Cachoeirinha | 01 |