Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 204, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.563 de 28.10.2011)

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do Município de Acrelândia do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/AC nº 20, de 31 de março de 2010; e

Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 1 de abril de 2008, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de dois Municípios do Estado do Acre, de seis Municípios do Estado de Alagoas, de oito Municípios do Estado da Bahia e de vinte e seis Municípios do Estado do Maranhão, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Acrelândia, do Estado do Acre, que aderiu ao Pacto pela Saúde, para assumir a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO: ACRE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE ESTADO ESTRATO POPULA-
ÇÃO
RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRI-
MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
12 AC 1 691.132 6.153.108,89 2.504.873,91 960.000,00 3.464.873,91 1.154.957,97

 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULA-
ÇÃO
PFVPS ANUAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) Checagem Piso
120001 Acrelândia 12241 82.218,46 27.406,15 R$ 35.988,54
TOTAIS 12.241 82.218,46 27.406,15
2.587.092,37
2.504.873,91
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