Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o medicamento Cloridrato de Metformina, comprimido de ação prolongada no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, e define o valor de referência para a sua apresentação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 184/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde; e
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso á assistência farmacêutica, com vistas ao fortalecimento da integralidade do atendimento à saúde, resolve:
Art. 1º Incluir o medicamento Cloridrato de Metformina, comprimido de ação prolongada no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular, e definir o valor de referência constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As despesas orçamentárias relativas a esta Portaria oneram a Funcional Programática 10.303.1293.8415.0001 Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração | Unidade Farmacotécnica | Valor de referência por unidade farmacotécnica | Valor máximo para pagamento pelo MS |
Cloridrato de metformina 500 mg, comprimido de ação prolongada | 1 (um) comprimido de ação prolongada | 0,18 | 0,18 |