Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 263, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogada pela PRT MS/GM nº 2543 de 12.11.2014)

Institui Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hamatologia Públicos, visando à elaboração de propostas e pactuação de ações nas áreas de Gestão de Equipamentos nos Serviços De Hemoterapia e Hematologia Públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do
art.87 da Constituição, e

Considerando as áreas de atuação do Ministério da Saúde na condução da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, previstas nos arts. 11, 15 e 16 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, e demais disposições desta Lei, no que compete à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), conforme determinado pelo Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 5.045, de 8 de abril de 2004;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 153, de 14 de junho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), que determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea; e

Considerando a RDC n° 2, de 25 de janeiro de 2010, da ANVISA, que dispõe de regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde, o que engloba os equipamentos de saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia
com as seguintes atribuições:

I - elaborar propostas e pactuar ações na área de gestão de equipamentos nos Serviços de Hemoterapia e Hematologia, visando minimizar as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos e garantindo o acesso da população a um parque tecnológico público disponível, seguro e eficaz;

II - assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSH/DAE/SAS/MS), no que se refere à gestão de equipamentos; e

III - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o
processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações.

Art. 2º O Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e áreas:

I - 3 (três) representantes da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde;

II - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

III - 1 (um) representante do Hemocentro da UNICAMP/ SP;

IV- 1 (um) representante da Fundação HEMOMINAS/MG;

V - 1 (um) representante da Fundação Pró-Sangue de São Paulo;

VI- 1 (um) representante do Hemocentro de Botucatu/SP; e

VII - 1 (um) representante do Hemocentro Coordenador do Pará/ PA.

§ 1º A coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico de que trata esta Portaria será exercida por membros da CGSH/DAE/SAS/MS.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, deverão ser indicados pelos respectivos setores ao Coordenador do Grupo no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º A CGSH/DAE/SAS/MS será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela
convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos dos documentos produzidos.

Art. 4º Poderão participar como convidados do Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia, servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5° Os membros do Grupo de Assessoramento Técnico não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo esse considerado de relevante interesse público.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde