Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Município de Ibotirama (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que destinou recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Ibotirama (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA), conforme especificado a seguir:
| Município para repasse | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ibotirama/BA | 01 | - | 93W245G34B2053854 | NYH 2226 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
| - | 01 | 93W245G34A2051921 | NTT 4806 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
| To t a l | 01 | 01 | - | - | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibotirama (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DEBARREIRAS/IBOTIRAMA-BA, COM UM TOTAL DE 559.908 DE HABITANTES. (IBGE 2009)
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Angical |
| 2 | Baianópolis |
| 3 | Barra |
| 4 | Barreiras |
| 5 | Brejolândia |
| 6 | Brotas de Macaúbas |
| 7 | Buritirama |
| 8 | Catolândia |
| 9 | Cotegipe |
| 10 | Cristópolis |
| 11 | Formosa do Rio Preto |
| 12 | Ibotirama |
| 13 | Ipupiara |
| 14 | Luís Eduardo Magalhães |
| 15 | Mansidão |
| 16 | Morpará |
| 17 | Muquém de São Francisco |
| 18 | Oliveira dos Brejinhos |
| 19 | Riachão das Neves |
| 20 | Santa Rita de Cássia |
| 21 | São Desidério |
| 22 | Tabocas do Brejo Velho |
| 23 | Wa n d e r l e y |