Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Su-porte Básico (USB) Chassi Placa Competência a partir de: Valor do re-passe mensal Valor do re-passe anual
Dom Pedrito 01 93W245G34A2054000 IQW0122 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Gravataí 01 93W245G34B2053596 IQW0539 Dezembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Piratini 01 93W245G34A2052895 IQW0294 Novembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
São Gabriel 01 93W245G34B2053573 IQW0477 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Serafina Corrêa 01 93W245G34A2053652 IQW0448 Dezembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Taquari 01 93W245G34A2053538 IQW0269 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde