Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 308, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 316/SAS/MS, de 5 de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Maceió (AL), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/ms, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió (AL):

Município UF Unidade de Su-porte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor mensal Valor anual
Joaquim Gomes AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Coruripe AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (AL).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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