Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de entrada em vigor da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante
do art. 43 do Decreto no- 4.176, de 28 de março de 2002, por
proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de
Atos Normativos, foi expedida a Portaria no- 2.048/GM/MS, de 3 de
setembro de 2009; e
Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação
de atos normativos exigem a instituição de margem temporal
para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua
atualização, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano, o prazo estabelecido
no art. 2º da Portaria Nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro
de 2009, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria
nº 2.230/GM/MS, de 23 de setembro de 2009, c/c art. 1º da Portaria
nº 2.792/GM/MS, de 15 de setembro de 2010. (Prazo prorrogado por mais 1 ano pela PRT GM/MS nº 373 de 05.03.2012)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.