Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA 348, DE 3 DE MARÇO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em
território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde está autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, a competência de que
trata o caput deste artigo unicamente aos dirigentes máximos das seguintes unidades administrativas:

I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

§ 2º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 1º.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da
Saúde para autorizarem despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.

Art. 3º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ MIL
UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA EXECUTIVA 1.518 3.037
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 654 1.308
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.845 15.690
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 982 1.964
TOTAL GERAL 10.999 21.999

INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ MIL

UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA EXECUTIVA 18.682 37.364
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 8.792 17.583
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 2.114 4.228
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 177 354
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2 4
TOTAL GERAL 29.767 59.533

INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

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