Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 397, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e na Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 4 de
março de 2011, Seção 2, página 42 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1º .........................................................................

§ 1º ...............................................................................
........................................................................................

VI - Gabinete do Ministro- GM;
VII - Secretaria-Executiva - SE;
VIII - Núcleos Estaduais de Saúde - NES/SE;
IX - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
X - Instituto Nacional de Câncer - INCa/SAS;
XI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/ SAS;
XII - Instituto Nacional de Cardiologia INC/SAS; e
XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI/SESAI;
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
XVIII - Instituto Evandro Chagas IEC/FIOCRUZ;
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP/FIOCRUZ;
XX - Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde -SUEST/FUNASA."(NR).

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta
Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ MIL

UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.369 2.737
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 150 300
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 654 1.308
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.845 15.690
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 982 1.964
TOTAL DO ANEXO I 11 . 0 0 0 21.999

INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ MIL
UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA EXECUTIVA 2.319 4.638
GABINETE DO MINISTRO 200 400
NÚCLEOS ESTADUAIS DE SAÚDE 3.941 7.882
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 1.517 3.033
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 138 275
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 99 198
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 54 107
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 500 1.000
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA 6.960 13.919
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS 500 1.000
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA 1.152 2.304
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 345 690
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 632 1.264
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 318 635
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 9 18
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - PRESIDÊNCIA 3.627 7.253
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 5.165 10.330
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 2 . 11 5 4.229
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 177 354
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2 4
TOTAL DO ANEXO II 29.767 59.533

INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

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