Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 452, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme tabela abaixo:

Município para re-passe População coberta pelaCentral UFRecurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamentotecnologia informática e rede Valor do recurso (Parcela única).
Fundo Municipal deSaúde de João Pessoa PB 1.763.736 R$ 32.510,00 R$ 116.566,21 R$ 149.076,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de João Pessoa (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB).

MUNICIPIOS DE ABRANGENCIA
1 Alagoinha
2 Alhandra
3 Araçagi
4 Araruna
5 Baía da Traição
6 Bananeiras
7 Bayeux
8 Belém
9 Borborema
10 Caaporã
11 Cabedelo
12 Cacimba de Dentro
13 Caiçara
14 Caldas Brandão
15 Campo de Santana
16 Capim
17 Casserengue
18 Conde
19 Cruz do Espírito Santo
20 Cuité de Mamanguape
21 Cuitegi
22 Curral de Cima
23 Dona Inês
24 Duas Estradas
25 Guarabira
26 Gurinhém
27 Ingá
28 Itabaiana
29 Itapororoca
30 Itatuba
31 Jacaraú
32 João Pessoa
33 Juarez Távora
34 Juripiranga
35 Lagoa de Dentro
36 Logradouro
37 Lucena
38 Mamanguape
39 Marcação
40 Mari
41 Mataraca
42 Mogeiro
43 Mulungu
44 Pedras de Fogo
45 Pedro Régis
46 Pilar
47 Pilões
48 Pilõezinhos
49 Pirpirituba
50 Riachão
51 Riachão do Poço
52 Rio Tinto
53 Salgado de São Félix
54 Santa Rita
55 São José dos Ramos
56 São Miguel de Taipu
57 Sapé
58 Serra da Raiz
59 Serraria
60 Sertãozinho
61 Sobrado
62 Solânea