Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme tabela abaixo:
| Município para re-passe | População coberta pelaCentral | UFRecurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamentotecnologia informática e rede | Valor do recurso (Parcela única). | |
| Fundo Municipal deSaúde de João Pessoa | PB | 1.763.736 | R$ 32.510,00 | R$ 116.566,21 | R$ 149.076,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de João Pessoa (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB).
| MUNICIPIOS DE ABRANGENCIA | |
| 1 | Alagoinha |
| 2 | Alhandra |
| 3 | Araçagi |
| 4 | Araruna |
| 5 | Baía da Traição |
| 6 | Bananeiras |
| 7 | Bayeux |
| 8 | Belém |
| 9 | Borborema |
| 10 | Caaporã |
| 11 | Cabedelo |
| 12 | Cacimba de Dentro |
| 13 | Caiçara |
| 14 | Caldas Brandão |
| 15 | Campo de Santana |
| 16 | Capim |
| 17 | Casserengue |
| 18 | Conde |
| 19 | Cruz do Espírito Santo |
| 20 | Cuité de Mamanguape |
| 21 | Cuitegi |
| 22 | Curral de Cima |
| 23 | Dona Inês |
| 24 | Duas Estradas |
| 25 | Guarabira |
| 26 | Gurinhém |
| 27 | Ingá |
| 28 | Itabaiana |
| 29 | Itapororoca |
| 30 | Itatuba |
| 31 | Jacaraú |
| 32 | João Pessoa |
| 33 | Juarez Távora |
| 34 | Juripiranga |
| 35 | Lagoa de Dentro |
| 36 | Logradouro |
| 37 | Lucena |
| 38 | Mamanguape |
| 39 | Marcação |
| 40 | Mari |
| 41 | Mataraca |
| 42 | Mogeiro |
| 43 | Mulungu |
| 44 | Pedras de Fogo |
| 45 | Pedro Régis |
| 46 | Pilar |
| 47 | Pilões |
| 48 | Pilõezinhos |
| 49 | Pirpirituba |
| 50 | Riachão |
| 51 | Riachão do Poço |
| 52 | Rio Tinto |
| 53 | Salgado de São Félix |
| 54 | Santa Rita |
| 55 | São José dos Ramos |
| 56 | São Miguel de Taipu |
| 57 | Sapé |
| 58 | Serra da Raiz |
| 59 | Serraria |
| 60 | Sertãozinho |
| 61 | Sobrado |
| 62 | Solânea |