Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 456, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Altera a redação da Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que alteraa Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................................................

Parágrafo único. Até 24 meses, a partir da vigência do Procedimento 02.04.03.018-8, o Procedimento 02.04.03.003-0 - Mamografia Unilateral deverá ser, também, utilizado para o rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas e com mamas sem alteração". (NR)

...................................................................................................

"Art.3º.........................................................................................

§ 2º Os recursos financeiros para o custeio do quantitativo estimado do Procedimento 02.04.03.018-8 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) pelo período de 24 meses, a contar da vigência desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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