Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo da etapa estadual do ajuste de metas pactuadas para o ano de 2 0 11 .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando consenso entre o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), em reunião da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite, ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de março de 2011 o prazo da etapa estadual do processo de ajuste de metas pactuadas para o ano de 2011, estabelecido no art. 4° da Portaria n° 3.840/MS/GM, de 7 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.