Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 530, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade deMunicípios situados no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 88/SAS/MS, de 4 de março de2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, em Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro,

Considerando a disciplina contida na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, conforme Portaria n° 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.749.648,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anualde Média e Alta Complexidade dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo:

UF Município Gestão Valor anual
RJ Bom Jardim Municipal 261.648,00
RJ Teresópolis Municipal 768.000,00
RJ Petrópolis Municipal 720.000,00
Total 1.749.648,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote asmedidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos)do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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