Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 553, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Define valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, poliomielite e raiva animal para o ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; e

Considerando a Portaria nº 652 /GM/MS, de 25 de março de 2010, que aprova os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e raiva animal, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, poliomielite e raiva animal, para o ano de 2011.

§ 1º Na definição dos valores para a campanha de vacinação da influenza sazonal foi adotado o critério utilizado no ano de 2010 para a campanha de vacinação de influenza H1N1, considerando a ampliação da população alvo e a complexidade operacional desta campanha.

§ 2º A definição dos recursos a serem alocados nas Secretarias Estaduais de Saúde e nos Municípios deverá ser pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte programa de Trabalho 10.305.1444.20AL. - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

VALORES CAMPANHAS DE VACINAÇÃO ANUAIS - 2011

UF VALOR CAMPANHA PÓLIO VALOR CAMPANHA INFLUENZA VALOR CAMPANHA RAIVA VALOR TOTAL
AC 206.084,71 170.209,95 139.449,08 515.743,74
AM 876.834,04 878.569,76 559.868,22 2.315.272,02
AP 189.679,36 131.606,73 101.523,77 422.809,86
MA 1.601.156,42 1.454.272,72 1.199.552,66 4.254.981,80
MT 633.608,04 668.519,22 680.250,94 1.982.378,20
PA 1.821.233,93 1.549.390,51 1.571.030,13 4.941.654,57
RO 339.106,32 307.863,06 575.853,72 1.222.823,10
RR 125.121,40 161.922,90 56.766,98 343.811,28
TO 304.454,40 304.644,04 296.945,84 906.044,28
AL 436.271,68 396.763,99 311.133,36 1.144.169,03
BA 1.681.422,51 1.898.378,60 1.235.211,19 4.815.012,30
CE 975.893,75 1.084.666,93 968.429,62 3.028.990,30
ES 365.694,20 445.528,48 347.278,43 1.158.501,11
GO 621.458,95 707.911,30 718.752,47 2.048.122,72
MG 1.945.546,61 2.672.705,60 1.796.904,55 6.415.156,76
MS 271.103,16 360.822,67 363.503,57 995.429,40
PB 421.243,80 530.270,21 408.080,95 1.359.594,96
PE 989.233,45 1.178.135,91 837.816,14 3.005.185,50
PI 389.422,22 392.793,79 363.316,46 1.145.532,47
RJ 1.491.714,12 2.345.807,50 1.599.636,69 5.437.158,31
RN 352.643,98 399.149,36 403.402,06 1.155.195,40
SE 257.408,20 252.979,05 189.164,18 699.551,43
PR 586.435,78 822.722,35 52.079,83 1.461.237,96
SP 2.326.895,41 3.319.955,89 2.691.690,78 8.338.542,08
DF 168.231,54 159.978,43 51.709,24 379.919,21
RS 536.087,69 942.295,39 - 1.478.383,08
SC 327.259,14 450.071,97 - 777.331,11
TOTAL GERAL 20.241.244,81 23.987.936,31 17.519.350,86 61.748.531,98
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