Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 555, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ipaumirim, Novo Oriente e Tarrafas do Estado do Ceará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/CE n° 117 de 23 de abril de 2010;

Considerando a Portaria n° 2.807/GM/MS, de 31 de outubro de 2007, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Considerando a Portaria n° 280/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2008, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de 31 Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Considerando a Portaria n° 3/GM/MS, de 4 de janeiro de 2010, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ipaumirim, Novo Oriente e Tarrafas do Estado do Ceará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
COD. IBGE UF NÚMERO DEMUNICÍPIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSE SEM FINLACEN (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
23 CE 184 40.703.947,09 4.980.000,00 45.683.947,09 8.547.809 7.277.922,81 4.980.000,00 12.257.922,81 4.085.974,27

ANEXO II

COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOSFEDERAIS (R$)
230570 Ipaumirim 11.999 32.637,28 10.879,09
230940 Novo Oriente 28.703 78.072,16 26.024,05
231325 Tarrafas 8.900 24.463,52 8.154,51
231370 Umari 7.891 21.463,52 7.154,51
TOTAIS 57.493 156.636,48 52.212,16
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