Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 556, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Autoriza o repasse financeiro complementar do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010 que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; e

Considerando a Portaria nº 184/SVS, de 24 de junho de 2010, que estabelece o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para as ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Autorizar repasse financeiro complementar do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, a ser alocado, em parcela única, no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) para os Estados e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) para os Municípios, a exceção do Estado do Ceará, cabendo a ele R$ 40.000,00, em função do recebimento de parte do valor, que caberia ao Estado, em repasse anterior (Anexo).

Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao incentivo para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fundos de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Anexo Entes federados contemplados com o recurso complementar
UF IBGE Entes Federados R$
AL 270090 Belo Monte 35.000,00
AL 270140 Campo Alegre 35.000,00
AL 270300 Ibateguara 35.000,00
AL 270380 Joaquim Gomes 35.000,00
AL 270490 Mar Vermelho 35.000,00
AL 270550 Murici 35.000,00
AL 270644 Paripueira 35.000,00
AL 270910 Ta q u a r a n a 35.000,00
AL 280.000,00
AP 13 SES/Amapá 75.000,00
AP 75.000,00
BA 293077 Sobradinho 35.000,00
BA 35.000,00
CE 23 SES/Ceará 40.000,00
CE 230423 Croatá 35.000,00
CE 231020 Paracuru 35.000,00
CE 110.000,00
GO 52 SES/Goiás 75.000,00
GO 520915 Gouvelândia 35.000,00
GO 521710 Piracanjuba 35.000,00
GO 522060 Silvânia 35.000,00
GO 522100 Ta q u a r a l 35.000,00
GO 522140 Tr i n d a d e 35.000,00
GO 250.000,00
MA 210005 Açailândia 35.000,00
MA 210203 Bom Jesus das Selvas 35.000,00
MA 210207 Bom Lugar 35.000,00
MA 210520 Igarapé Grande 35.000,00
MA 210570 Lago da Pedra 35.000,00
MA 210580 Lago do Junco 35.000,00
MA 210950 Riachão 35.000,00
MA 245.000,00
MG 312800 Guanhães 35.000,00
MG 312900 Guiricema 35.000,00
MG 314280 Monte Alegre 35.000,00
MG 3145406 Olaria 35.000,00
MG 3159100 Santana dos Montes 35.000,00
MG 175.000,00
MS 500100 Aparecida do Taboado 35.000,00
MS 500230 Brasilândia 35.000,00
MS 500290 Cassilândia 35.000,00
MS 105.000,00
MT 51 SES/Mato Grosso 75.000,00
MT 510020 Água Boa 35.000,00
MT 510025 Alta Floresta 35.000,00
MT 510080 Apiacas 35.000,00
MT 510100 Araguaiana 35.000,00
MT 510125 Araputanga 35.000,00
MT 510140 Aripuanã 35.000,00
MT 510260 Campinápolis 35.000,00
MT 510268 Campos de Júlio 35.000,00
MT 510267 Campo Verde 35.000,00
MT 510270 Canarana 35.000,00
MT 510279 Carlinda 35.000,00
MT 510285 Castanheira 35.000,00
MT 510310 Cocalinho 35.000,00
MT 510330 Comodoro 35.000,00
MT 510850 Ve r a 35.000,00
MT 600.000,00
PA 1502707 Conceição do Araguaia 35.000,00
PA 1506708 Santana do Araguaia 35.000,00
PA 70.000,00
PE 2603702 Canhotinho 35.000,00
PE 2607752 Itapissuma 35.000,00
PE 2609907 Ouricuri 35.000,00
PE 2610707 Paulista 35.000,00
PE 2610806 Pedra 35.000,00
PE 2 6 11 2 0 0 Poção 35.000,00
PE 2614402 Solidão 35.000,00
PE 245.000,00
PR 4101606 Arapoti 35.000,00
PR 4108809 Guaira 35.000,00
PR 4 11 3 7 3 4 Luiziana 35.000,00
PR 105.000,00
RN 24 SES/Rio Grande do Norte 75.000,00
RN 2400802 Angicos 35.000,00
RN 2412005 São Gonçalo do Amarante 35.000,00
RN 145.000,00
RS 4306734 Doutor Maurício Cardoso 35.000,00
RS 4 3 11 2 0 5 Júlio de Castilhos 35.000,00
RS 4318101 São Francisco de Assis 35.000,00
RS 4322509 Va c a r i a 35.000,00
RS 140.000,00
SC 4212502 Penha 35.000,00
SC 35.000,00
SE 2802809 Indiaroba 35.000,00
SE 2803500 Lagarto 35.000,00
SE 2804805 Nossa Senhora do Socorro 35.000,00
SE 2805000 Pedra Mole 35.000,00
SE 2805109 Pedrinhas 35.000,00
SE 175.000,00
SP 350630 Bernardino de Campos 35.000,00
SP 350880 Cafelândia 35.000,00
SP 3 5 111 0 Catanduva 35.000,00
SP 351870 Guarujá 35.000,00
SP 352520 Jarinu 35.000,00
SP 352930 Matão 35.000,00
SP 353205 Motuca 35.000,00
SP 353410 Oriente 35.000,00
SP 353550 Paraguaçu Paulista 35.000,00
SP 353760 Peruíbe 35.000,00
SP 354320 Ribeirão do Sul 35.000,00
SP 355260 Ta b a p u ã 35.000,00
SP 355490 Três Fronteiras 35.000,00
SP 355560 Uchoa 35.000,00
SP 490.000,00
TO 177100 Palmas 35.000,00
TO 171660 Peixe 35.000,00
TO 70.000,00
To t a l 3.350.000,00
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