Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 581, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG, o Contrato de Ação Pública (CAP) celebrado entre o Estado de Sergipe e seus Municípios e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de três Municípios do Estado de Alagoas, um município do Estado do Amazonas, um Município do Estado da Bahia, cinco Municípios do Estado de Goiás, treze Municípios do Estado do Maranhão, um Município do Estado do Mato Grosso, um município do Estado do Pará, nove municípios do Estado da Paraíba, quatro Municípios do Estado de Pernambuco, dezessete Municípios do Estado do Piauí, oito Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, setenta e cinco Municípios do Estado de Sergipe e dois Municípios do Estado do Tocantins, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM, de 30 de março de 2006; nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB - AL nº 108, de 13 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando a Resolução CIB - AM nº 161, de 9 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;

Considerando a Resolução CIB - BA nº 365, de 10 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando a Resolução CIB - GO nº 014, de 17 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás;

Considerando as Resoluções CIB - MA nºs 176, 175, 174, 173, 172, 171, 170, 169, de 22 de novembro de 2010; e nºs 202, 203
e 204, de 20 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;

Considerando a Resolução CIB - MT nº 009, de 10 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso;

Considerando a Resolução CIB - PA nº 219, de 29 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará;

Considerando as Resoluções CIB - PB nº 1396, de 9 de novembro de 2010; e nº 1273, de 13 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB - PE nº1589, de 7de fevereiro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando as Resoluções CIB - PI nºs 174, 175, 176, de 29 de outubro de 2010; nºs 162, 158, 164, 163, 155, 156, 154, de 14 de outubro de 2010; nºs 198, 194, de 6 de dezembro de 2010; e nºs 90, 108, 94,111,103, de 06 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;

Considerando a Resolução CIB - RS nº 017, de 11de fevereiro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando as Resoluções CIB - TO nº 125, de 18 de novembro de 2010; e nº140, de 14 de dezembro de 2010, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins;

Considerando a Deliberação CIE - SE nº 12, de 10 de dezembro de 2008, do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe e o Contrato de Ação Pública do Estado de Sergipe, firmado em 01 de fevereiro de 2010;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 26 de março de 2009, que pactuou a similaridade
entre o Contrato de Ação Pública (CAP) e o Termo de Compromisso de Gestão Municipal (TCGM), para o processo de adesão dos municípios de Sergipe ao Pacto Pela Saúde e na reunião realizada em 24 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de três Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do
Amazonas,um Município do Estado da Bahia, cinco Municípios do Estado de Goiás, treze Municípios do Estado do Maranhão, um Município do Estado do Mato Grosso, um Município do Estado do Pará, nove Municípios do Estado da Paraíba, quatro Municípios do Estado de Pernambuco, dezessete Municípios do Estado do Piauí, oito Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dois Municípios do Estado do Tocantins.

Art. 2º Homologar o Contrato de Ação Pública (CAP) celebrado entre o Estado de Sergipe e seus setenta e cinco Municípios.

Art. 3º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do estado e dos municípios referidos nos Art. 1º e 2º a esta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais anexos poderão ser alterados, em conformidade com as
normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde