Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 584, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 87, de 3 de março de 2011, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única do recurso de antecipação do incentivo para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
BA 2906303 Canavieiras Canavieiras - 000777 Municipal II 50.000,00
BA 2927408 Salvador Salvador - 000778 Estadual III 80.000,00
BA 2928604 Santo Amaro Santo Amaro - 000779 Municipal II 50.000,00
CE 2301703 Aurora Aurora - 000780 Municipal I 40.000,00
CE 2309201 Nova Olinda Nova Olinda - 000781 Municipal I 40.000,00
CE 2310704 Pentecoste Pentecoste - 000782 Municipal II 50.000,00
GO 5217401 Pires do Rio Pires do Rio - 000783 Municipal II 50.000,00
GO 5220207 São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia 000784 Municipal I 40.000,00
PA 1502905 Curuçá Curuçá - 000785 Municipal II 50.000,00
PB 2500403 Alagoa Nova Alagoa Nova - 000786 Municipal I 40.000,00
PB 2501302 Aroeiras Aroeiras - 000787 Municipal I 40.000,00
PB 2504355 Caturité Caturité - 000788 Municipal I 40.000,00
PB 2507507 João Pessoa João Pessoa - 000789 Municipal III 80.000,00
PB 2512002 Pocinhos Pocinhos - 000790 Municipal I 40.000,00
PE 2606804 Igarassu Igarassu - 000791 Municipal I 40.000,00
PE 2608453 Lagoa do Carro Lagoa do Carro - 000792 Municipal I 40.000,00
PE 2613206 São João São João - 000793 Municipal I 40.000,00
PR 4104808 Cascavel - UNIPA R Cascavel - UNIPAR - 000794 Municipal I 40.000,00
PR 4106506 Coronel Vivida Coronel Vivida - 000795 Municipal I 40.000,00
PR 4117107 Nova Londrina Nova Londrina -000796 Municipal I 40.000,00
PR 4117701 Palmeira Palmeira -000797 Municipal II 50.000,00
RJ 3300704 Cabo Frio Cabo Frio - 000798 Municipal II 50.000,00
RJ 3300951 Comendador Levy Gasparian Comendador Levy Gasparian - 000799 Municipal I 40.000,00
RJ 3304557 Rio de Janeiro Rio de Janeiro - 000800 Municipal III 80.000,00
RS 4302105 Bento Gonçalves Bento Gonçalves - 000801 Municipal I 40.000,00
SP 3521309 Ipuã Ipuã - 000802 Municipal II 50.000,00
SP 3526407 Laranjal Paulista Laranjal Paulista - 000803 Municipal II 50.000,00
SP 3534302 Orlândia Orlândia - 000804 Municipal I 40.000,00
SP 3534609 Osvaldo Cruz Osvaldo Cruz - 000805 Municipal I 40.000,00
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