Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e aos Municípios de Londrina, Jacarezinho e Cornélio Procópio, para ações contingenciais relativas à dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue no Estado do Paraná, e nos Municípios de Londrina, Jacarezinho e Cornélio Procópio, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 661.732,66 (seiscentos e sessenta e um mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e aos Municípios conforme quadro abaixo:
UF | Código | Município | Gestão | Total Município |
PR | 411370 | Londrina | Municipal | 410.483,26 |
Subtotal Municipal | 410.483,26 | |||
PR | 410690 | Jacarezinho | Estadual | 101.060,20 |
PR | 410690 | Cornélio Procópio | Estadual | 150.189,20 |
Subtotal Estadual | 251.249,40 | |||
Total Geral | 661.732,66 |
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º será disponibilizado em parcela única.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.