Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 601, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 1º de junho de 2010, para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Roraima e incluir o Município de Uiramutã.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 1º de junho de 2010, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Pará e Roraima; E

Considerando a Resolução nº 10/2010, de 15 de abril de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1401/GM/MS, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Roraima passa a ser o constante no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde do Município de Uiramutã o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde conforme o disposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
COD. IBGE UF NÚMERO DE MU-NICÍPIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
14 RR 15 4.857.550,07 960.000,00 5.817.550,07 421.499 341.553,87 960.000,00 1.301.553,87 433.851,29
ANEXO II
COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
140060 Uiramutã 5.979 79.340,00 26.446,67
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