Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 625, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Guia para Adaptação de Guias de Práticas Clínicas".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de dispor de um guia único e harmonizado para elaboração e adaptação ao contexto local das guias de práticas clínicas;

Considerando a incorporação de inovações tecnológicas que nem sempre representam vantagens sobre as tecnologias existentes;

Considerando a necessidade de contar com uma metodologia padronizadas, unificada e harmonizada no MERCOSUL para a busca e seleção da melhor evidência disponível para avaliar os impactos sanitários, sociais, éticos, organizacionais e econômicos da incorporação de tecnologias em saúde às recomendações das guias de prática clínica;

Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução Nº 05/10, da XXXV Reunião Ordinária do Subgrupo Trabalho Nº 11"Saúde"/MERCOSUL, realizada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no período de 20 a 24 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Publicar a proposta do Projeto de Resolução "Guia para Adaptação de Guias de Práticas Clínicas", que consta como
anexo.

Parágrafo único: O Fluxograma e as Referências Bibliográficas contidas no Projeto de Resolução, deverão ser solicitadas por
meio eletrônico no endereço expresso no art 3º.

Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.

Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde Gabinete do Ministro - Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 4° andar, sala 447, CEP 70058-900, Brasília-DF email:cnsm@saude.gov.br; telefones (61) 3315-2184 e 3315-2572 e fax (61) 3224-1751.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2° desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da
Saúde do MERCOSUL, por intermédio da Subcomissão de Avaliação e Uso de Tecnologias em Saúde do Subgrupo de Trabalho N° 11
"Saúde", articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde