Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.942, de 17 de setembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS) e institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.942, de 17 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................... O Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil será composto por um titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicado:
I - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina,
Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);
II - Associação Brasileira das Indústrias Farmoquímicas
(ABIQUIF);
III - Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos
Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios
(ABIMO);
IV - Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia
(ABRABI);
V - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos
Genéricos - PRÓ-GENÉRICOS;
VI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
(ABRASCO);
VII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA);
VIII - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais
(ALANAC);
IX - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do
Brasil (ALFOB);
X - Associação Médica Brasileira (AMB);
XI - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(DIEESE);
XII - Confederação Nacional da Indústria (CNI);
XIII - Confederação Nacional de Saúde (CNS);
XIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(CONASEMS);
XVI - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
(FIEMG);
XVII - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do
Sul (FIERGS);
XVIII - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
(FIRJAN);
XIX - Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP - Comsaúde/FIESP);
XX - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC);
XXI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no
Estado de São Paulo (SINDUSFARMA); e
XXII - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento de Fármacos
e Produtos Farmacêuticos (IPD-Farma)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.