Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 653, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Litoral Norte (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional Litoral Norte (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Central de Regulação Unidade de SuporteAvançado (USA) Unidade de SuporteBásico (USB) Chassi/Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
São Sebastião/SP 01 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
01 93W245G34B2053935/DKI9700 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
04 93W245G34A2050523/DKI9684 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
93W245G34A2050637/DKI9683 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
93W245G34A2050642/DKI9695 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
93W245G34A2050647/DKI9685 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TO TA L 01 01 04 R$ 107.500,00 R$ 1.290.000,00
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