Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 654, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Habilita o Município de Aripuana (MT) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, Central de Regulação Médica Estadual do Mato Grosso (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá (MT); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Regulação Médica Estadual do Mato Grosso, conforme especificado no Anexo a esta Portaria:

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Aripuana (MT).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Su-porte Básico(USB) CHASSI Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Aripuana-MT 01 93W245G34A2052053 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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