Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 765, DE 13 DE ABRIL DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 405 de 08.03.2012)

Institui o Comitê de Análise e Avaliação das Informações de Custos do Ministério da Saúde que tem por finalidade validar as informações setoriais inseridas no Sistema de Informação de Custos do Governo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as determinações legais vigentes relacionadas à apuração de custos no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando o teor do Aviso Interministerial no- 238, do Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando a importância da implantação do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal nos órgãos da Administração Direta e Indireta e do uso da informação de custo como indicador de eficiência e subsídio para a elaboração de programas governamentais, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Análise e Avaliação das Informações de Custos do Ministério da Saúde que tem por finalidade validar as informações setoriais inseridas no Sistema de Informação de Custos do Governo Federal.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - gerar relatórios de custos no Sistema de Informação de Custos do Governo Federal;
II - analisar os dados e validar as informações setoriais inseridas no sistema; e
III - elaborar relatórios contendo a análise e avaliação das informações de custo do Ministério
da Saúde, conforme cronograma de atividades definido pelo Comitê.

Art. 3º O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos eáreas:

I - Coordenação de Monitoramento de Custos (CMC/CGCIS/DESD/SE/MS), que o coordenará;
II - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO/SE/MS); e
III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP/SAA/SE/MS).

Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e áreas à Coordenação de Monitoramento de Custos.

Art. 4º O Comitê poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º À Coordenação do Comitê compete:

I - manter registro dos membros do Comitê;
II - preparar as reuniões do Comitê;
III - promover o planejamento e coordenar as atividades do Comitê; e
IV - manter articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional para acompanhamento dos trabalhos executados pelo Comitê.

Art. 6º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde