Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 767, DE 13 DE ABRIL DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único de art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria no- 447/GM, de 16 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União no- 52, de 17 de março de 2011, Seção 1, página 37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde