Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 769, DE 13 DE ABRIL DE 2011

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa"

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis no- 10.216, de 6 de
abril de 2001, e no- 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts 3o- e 4o- da Portaria no- 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios constantes no anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria no- 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/ Ministério da Saúde, conforme art. 3o- da Portaria no- 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO
GO Araçu
GO Caldas Novas
GO Caturaí
GO Nerópolis
MG Curvelo
MG Rio Espera
RJ Araruama
RJ Silva Jardim
RS Ajuricaba
RS Alvorada
RS Carlos Barbosa
RS Guaíba
RS Panambi
RS São João da Urtiga
RS São Leopoldo
RS Augusto Pestana
RS Catuípe
SP Hortolândia
SP Itápolis
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