Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 793, DE 13 DE ABRIL DE 2011

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue, no Estado do Ceará; e

Considerando o Ofício Nº 458/2011-GABSEC, de 22 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza e ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Valor
CE Fortaleza 2.000.000,00
CE Gestão Estadual 2.000.000,00
Total Ceará 4.000.000,00
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