Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 918, DE 26 DE ABRIL DE 2011

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional da Baía de Ilha Grande (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.747/GM/MS, de 14 de setembro de 2010, que destina recursos financeiros para adaptação de área e aquisição de materiais, mobiliário, e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional da Baía de Ilha Grande em Angra dos Reis-RJ; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional da Baía de Ilha Grande (RJ), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ).

Art. 3º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional da Baía de Ilha Grande/RJ.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município paraRepasse UF Central de Regulação Valor do Re-passe Mensal Valor do Re-passe Anual
Angra dos Reis RJ 01 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIO
1. Angra dos Reis
2. Mangaratiba
3. Paraty
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