Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 967, DE 29 DE ABRIL DE 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilitou Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à
regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para re-passe Unidade de Suporte Avançado Unidade de Su-porte Básico CHASSI PLACA Competência a partir de: Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual
Encruzilhada do Sul 01 93W245G34A2052819 IQW0462 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Bento Gonçalves 01 93W245G34A2050300 IQT4127 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Lagoa Vermelha 01 93W245G34B2049772 IQT4042 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Dom Feliciano 01 93W245G34B2052822 IQW0308 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Estrela 01 93W245G34A2053036 IQW0263 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Te u t ô n i a 01 93W245G34A2053576 IQW 0355 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Lajeado 01 93W245G34A2049818 IQT 3291 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
01 93W245G34B2054258 IRE 9947 Janeiro/2011 R$ 27.500,00 R$330.000,00
Encantado 01 93W245G34A2053025 IQW 0450 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Arvorezinha 01 93W245G34A2052733 IQW0073 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Cerro Largo 01 93W245G34A2050069 IQT4057 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
TO TA L R$ 152.500,00 R$ 1.830.000,00
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