Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.028, DE 4 DE MAIO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação econtra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação -CIB nº 240, de 15 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº.186 de 23 de abril de 2011, que habilita o Hospital Universitário de Florianópolis, como Centro/Núcleo para a realização de Implante Coclear, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados a Universidade Federal de Santa Catarina - Hospital Universitário CNPJ 83.899.526/0001-82 -CNES 3157245 -habilitado como Centro/Núcleo de Implante Coclear.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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