Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 4 DE MAIO DE 2011

Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) e o cumprimento do Art. 5º relativo à etapa I;

Considerando a Portaria nº 2.067/GM/MS, de 23 de julho de 2010 que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado do Rio Grande do Sul, referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 2009;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela (OPO) do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - (CNCDO) do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Quantitativo deOPO Valor Anual
Porto Alegre 02 R$ 480.000,00
Canoas 01 R$ 240.000,00
Passo Fundo e Caxias do Sul 01 R$ 240.000,00
Ijuí, Santa Maria e Lajeado 01 R$ 240.000,00
Pelotas e Rio Grande 01 R$ 240.000,00
Total R$ 1.440.000,00
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