Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.035, DE 4 DE MAIO DE 2011

Estabelece recursos a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS nº 187 de 23 de abril de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial -CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.262.128,00 (três milhões duzentos e sessenta e dois mil cento e vinte e oito reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF TIPO MUNICÍPIO GESTÃO VAOR ANUAL
BA CAPS I Gestão Estadual Estadual 1.569.888,00
GO CAPS I São Miguel do Araguaia Municipal 261.648,00
RO CAPS I Pimenta Bueno Municipal 261.648,00
PA CAPS I Ourilândia do Norte Municipal 261.648,00
PI CAPS I Amarante Estadual 261.648,00
RJ CAPS I Va s s o u r a s Municipal 261.648,00
SE CAPSi Nossa Senhora do Socorro Municipal 384.000,00
TOTAL GERAL 3.262.128,00
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