Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/AIDS no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias 1.680/GM/MS, de 13 de agosto de 2004 e 2.190, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824GM/MS, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a Deliberação nº 451/CIB/10, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | Valor |
SC | 10.302.1444.20 AC 0042 | 456.000,00 |
Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 5º Cessar os efeitos financeiros, a partir do segundo quadrimestre de 2011, para os Municípios de Santa Catarina, constantes do Anexo da Portaria nº 2.637/GM/MS, de 6 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 7 de novembro de 2008, Seção 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do 2º quadrimestre de 2011.
ANEXO
Município | Valor/quadrimestre (em R$) | Valor/exercício 2011 (em R$) | Valor/anual (em R$) |
---|---|---|---|
Florianópolis | R$ 120.000,00 | R$ 240.000,00 | R$ 360.000,00 |
Itajaí | R$ 32.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 96.000,00 |
To t a l | R$ 152.000,00 | R$ 304.000,00 | R$ 456.000,00 |