Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.065, DE 10 DE MAIO DE 2011

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializadoda Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dosmedicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010 que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS/2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da AssistênciaFarmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em abril, maio e junho de 2011, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos, considerando:

I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011;

II -o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde de julho a setembro de 2010, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS/2009.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é R$ 294.634.458,48 (duzentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 1º O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é R$ 39.380.674,74 (trinta e nove milhões, trezentos e oitenta mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria;

§ 2º Em relação ao Estado de Santa Catarina foi realizado um ajuste a menor de R$ 76.714,36 (setenta e seis mil setecentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) em cumprimento ao Acórdão nº 4834/2009-TCU - 1ª Câmara, Processo TC-019.180/2008-7.

§ 3º Para o Rio Grande do Norte o valor do segundo trimestre considera o repasse dos valores que não foram transferidos no período de outubro de 2010 a março de 2011 (referentes a produção ambulatorial aprovada para as competências de junho a novembro de 2010). O ajuste de contas para esse Estado soma R$ 7.251.945,55 (sete milhões, duzentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos) e será dividido em três parcelas.

§ 4º Para o procedimento 06.04.34.007-9 - TACROLIMO 5 MG (POR CAPSULA) foi realizado ajuste a menor dos valores gerados indevidamente pelo Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) para as competências de setembro de 2010 a fevereiro de 2011. O valor total do ajuste é de R$ 14.283.080,46 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e três mil oitenta reais e quarenta e seis centavos) e será descontado em três parcelas.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Pagamento de Abril, Maio e Junho de 2011

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em dezembro/2010, janeiro e fevereiro/2011 (1) Ressarcimento mensal de estoque (detalhamento anexo II) Ajuste a menor SC (Acórdão TCU nº 4834/2009) (2) Ajuste a maior RN (3) Ajuste a menor Tacrolimo 5mg (4) Valor de pagamento de abril, maio e junho de 2011
Acre 108.616,62 32.627,20 28.182,00 113.061,82
Alagoas 1.746.370,48 113.515,42 52.029,34 1.807.856,56
Amapá 0 0 0 0
Amazonas 502.948,60 164.301,26 29.188,50 638.061,36
Bahia 2.557.698,51 108.141,00 261.757,10 2.404.082,41
Ceará 3.107.737,51 1.501.269,10 196.032,65 4.412.973,96
Distrito Federal 806.916,84 188.245,23 71.327,30 923.834,77
Espírito Santo 2.895.279,69 1.413.057,49 123.739,11 4.184.598,07
Goiás 2.630.620,84 806.598,71 43.816,30 3.393.403,26
Maranhão 733.347,97 83.495,39 13.889,70 802.953,65
Mato Grosso 852.448,48 288.376,58 24.357,30 1.116.467,76
Mato Grosso do Sul 980.482,15 413.422,33 33.415,80 1.360.488,68
Minas Gerais 9.018.136,22 524.572,13 503.236,58 9.039.471,78
Pará 591.680,60 189.113,36 40.917,58 739.876,37
Paraíba 816.669,02 79.081,16 20.264,20 875.485,98
Paraná 5.635.897,55 178.170,78 251.799,46 5.562.268,87
Pernambuco 2.171.191,86 276.790,21 166.575,75 2.281.406,32
Piauí 949.367,78 192.140,05 12.883,20 1.128.624,64
Rio de Janeiro 2.960.813,07 2.311.672,97 138.333,36 5.134.152,69
Rio Grande do Norte 783.083,38 554.502,79 2.417.315,18 20.532,60 3.734.368,75
Rio Grande do Sul 3.035.185,41 525.493,83 221.000,56 3.339.678,68
Rondônia 183.454,52 55.141,36 5.569,30 233.026,58
Roraima 91.475,53 92.672,66 1.610,40 182.537,79
Santa Catarina 5.396.227,81 1.055.859,87 25.571,45 615.575,40 5.810.940,83
São Paulo 38.047.451,45 1.805.563,58 1.864.058,13 37.988.956,90
Sergipe 613.711,54 120.757,06 20.935,20 713.533,40
Tocantins 237.064,22 52.310,05 0 289.374,27
Total 87.453.877,67 13.126.891,58 25.571,45 2.417.315,18 4.761.026,82 98.211.486,16

(1) Conforme § 1º do Art. 1o desta Portaria.
(2) Conforme § 2º do Art. 2o desta Portaria.
(3) Conforme § 3º do Art. 2o desta Portaria.
(4) Conforme § 4º do Art. 2o desta Portaria.

ANEXO II

Detalhamento do ressarcimento de estoques (conforme § 1º do artigo 2º)

Unidade Federada Betainterferona 22 mcg Betainterferona 44 mcg Tacrolimo 1 mg Betainterferona 300 mcg Micofenolato de Sódio 180 mg Micofenolato de Sódio 360 mg Iminoglobulina Anti-Hepatite B 600 U Betainterferona 30 mcg Tacrolim o 5 mg Total ressarcimento 2º tri/2011
Acre 0,00 0,00 44.688,00 0,00 3.498,90 0,00 0,00 12.051,60 37.643,10 97.881,60
Alagoas 0,00 0,00 73.300,29 0,00 2.144,28 92.104,47 0,00 0,00 172.997,22 340.546,26
Amapá 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amazonas 0,00 0,00 176.126,58 22.995,48 0,00 220.508,53 0,00 0,00 73.273,20 492.903,79
Bahia 0,00 0,00 233.630,46 0,00 10.368,30 77.304,10 0,00 0,00 3.120,15 324.423,01
Ceará 11.531,52 1.284.356,25 2.016.833,28 0,00 182.584,80 561.162,35 0,00 133.170,18 314.168,91 4.503.807,29
Distrito Federal 0,00 116.893,75 0,00 447.440,22 0,00 0,00 0,00 401,72 0,00 564.735,69
Espírito Santo 120.440,32 1.253.381,25 425.561,43 387.036,60 22.123,32 1.302.457,72 0,00 329.611,26 398.560,58 4.239.172,48
Goiás 171.691,52 1.050.937,50 405.212,43 86.799,84 8.923,80 473.819,41 0,00 164.504,34 57.907,30 2.419.796,14
Maranhão 20.180,16 0,00 136.218,60 0,00 0,00 0,00 0,00 55.236,50 38.850,90 250.486,16
Mato Grosso 0,00 267.712,50 146.153,70 31.902,18 153.438,00 42.797,16 0,00 144.619,20 78.507,00 865.129,74
Mato Grosso do Sul 13.133,12 564.556,25 203.210,70 30.930,54 0,00 119.604,35 0,00 227.775,24 81.056,80 1.240.267,00
Minas Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.995,50 1.569.720,90 0,00 1.573.716,40
Pará 51.251,20 115.050,00 0,00 104.937,12 0,00 296.101,75 0,00 0,00 0,00 567.340,07
Paraíba 53.173,12 154.506,25 0,00 0,00 29.564,10 0,00 0,00 0,00 0,00 237.243,47
Paraná 0,00 0,00 427.500,57 0,00 0,00 107.011,77 0,00 0,00 0,00 534.512,34
Pernambuco 81.681,60 0,00 0,00 154.814,64 10.239,90 354.051,52 0,00 229.582,98 0,00 830.370,64
Piauí 68.228,16 238.581,25 168.573,51 14.574,60 0,00 0,00 0,00 43.988,34 42.474,30 576.420,16
Rio de Janeiro 830.589,76 3.348.987,50 916.822,20 576.830,28 45.787,44 716.506,48 0,00 298.879,68 200.615,58 6.935.018,92
Rio Grande do Norte 0,00 1.303.900,00 15.688,68 130.847,52 7.126,20 0,00 0,00 145.824,36 60.121,60 1.663.508,36
Rio Grande do Sul 0,00 1.343.725,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 232.756,48 1.576.481,48
Rondônia 45.165,12 76.700,00 38.782,80 0,00 3.595,20 0,00 0,00 0,00 1.180,96 165.424,08
Roraima 0,00 161.512,50 70.459,41 0,00 128,40 39.274,76 0,00 0,00 6.642,90 278.017,97
Santa Catarina 111.471,36 0,00 1.082.283,51 234.813,00 476.903,28 504.093,18 0,00 0,00 758.015,28 3.167.579,61
São Paulo 46.766,72 1.074.537,50 1.116.749,13 0,00 0,00 1.577.582,32 0,00 1.601.055,06 0,00 5.416.690,73
Sergipe 32.992,96 66.375,00 82.114,20 22.833,54 1.348,20 68.831,47 0,00 87.775,82 0,00 362.271,19
Tocantins 0,00 18.437,50 68.348,70 5.667,90 0,00 0,00 0,00 64.476,06 0,00 156.930,16
Total 1.658.296,64 12.440.150,00 7.848.258,18 2.252.423,46 957.774,12 6.553.211,34 3.995,50 5.108.673,24 2.557.892,26 39.380.674,74
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