Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.117, DE 12 DE MAIO DE 2011

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Riachão do Jacuípe (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria no- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria no- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria no- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/BA), conforme Resolução no- 295, de 3 de novembro de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas; e

Considerando a Proposta no- 14043.269000/1090-03 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Riachão do Jacuípe (BA), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS no- 1.020, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Jacuípe (BA).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde