Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 396/GM/MS, de 4 de março de 2011, que institui o Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde (QualiSUS-Rede) e sua diretrizes operacionais gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de adequação de dispositivo que trata da execução do Projeto QualiSUS-Rede, constante da Portaria nº 396, de 4 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 8º, da Portaria nº 396/GM/MS, de 4 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 46 de 9 de março de 2001, Seção 1, página 64, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ........................................................................
§ 1º A UGP será composta por servidores públicos e outros profissionais contratados, de acordo com os Termos do Contrato de Empréstimo nº 7632-BR, em função das necessidades do Projeto QualiSUS-Rede."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.