Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.172, DE 19 DE MAIO DE 2011

Estabelece recursos a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a Portaria n° 211/SAS/MS, de 13 de maio de 2011, que altera os valores dosprocedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais doSistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.818.880,00 (sete milhões, oitocentos e dezoito mil oitocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1° desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO COMPILADO

Informação sobre o Anexo Compilado:

1. O Município de OURICURI (PE) foi retificado no DOU nº 129 de 07.07.2011, Seção 1, página 36.

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