Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.173, DE 19 DE MAIO DE 2011

Habilita o Município de Porto Velho (RO) a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Porto Velho (RO) a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no Art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECUROS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃODE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR PROGRAMA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-67 73.860,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-65 80.660,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-04 161.554,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-61 59.800,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-62 177.400,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-59 174.400,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-64 140.000,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-71 84.720,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-63 174.400,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-02 910.720,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-53 51.400,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1090-05 493.750,00 1220 10.302.1220. 8535.0001
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