Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.186, DE 25 DE MAIO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto de 3 de março de 2011, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro" e o eixo: "Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS"; e

Considerando o disposto no art. 11 do regimento, da referida Conferência, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Executivo da 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ª CNS), composto por representantes dos seguintesórgãos:

I - dois representantes do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde:
a) Luciano Chagas Barbosa;
b) Marylene Rocha de Souza;

II - um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE);
a) Valdiléia Carvalho Rodrigues Pinto (Alterado pela PRT GM/MS nº 2.688 de 16.11.2011)

III - dois representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
a) Rozangela Fernandes Camapum;
b) Gleisse de Castro de Oliveira;

IV - cinco representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), sendo um representante do Departamento de Informática do SUS (DATASUS);
a) Elizabete Vieira Matheus da Silva;
b) Norma Consuêlo de Souza Côrtes;
c) Maria Edmilza da Silva; (Alterado pela PRT GM/MS nº 2.688 de 16.11.2011)
d) Fábio Landim Campos; (Alterado pela PRT GM/MS nº 2.688 de 16.11.2011)
e) Antonio Augusto Pimenta Cortês;

V - dois membros da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
a) Maria Thereza Almeida Antunes; e
b) João Rodrigues Filho.

Parágrafo único. O Comitê Executivo da 14ª CNS será coordenado por um dos representantes da SGEP designado pelo Secretário de Gestão Estratégica e Participativa.

Art. 2º O Comitê Executivo terá como atribuição a execução das ações constantes no Regimento da 14ª CNS e deliberadas pela Comissão Organizadora da 14ª CNS, visando garantir o bom funcionamento do evento.

Art. 3º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde (SE-CNS) e a (SGEP) darão o apoio logístico necessário para a
implantação e funcionamento do referido Comitê, bem como para a realização da 14ª CNS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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